Decreto nº 2.598 de 21/06/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 jun 1994

Reduz a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de internacionais.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 27/94, de 29 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, de forma que corresponda a uma carga tributária efetiva de 13% (treze por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1994.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de junho de 1994.

Carlos José Oliveira Santos

Governador do Estado

João Baptista Ferreira Ramos

Secretário de Estado da Fazenda