Decreto nº 2.596-R de 06/10/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 545 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 545. .....
§ 4º O estabelecimento gráfico poderá distribuir nota fiscal avulsa, neste Estado, para:
I - estabelecimentos varejistas, para venda; e
II - sindicatos, para cessão aos seus associados.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício