Decreto nº 25958 DE 15/04/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 abr 2015

Institui a "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Transporte 2015" no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento do inciso v, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e nas disposições do inciso XIX, do art. 78 e do art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, e

Considerando que Salvador é uma cidade turística, com extenso calendário de eventos, religioso e cultural, atraindo grande fluxo de visitantes, especialmente por ocasião das festas populares, representando uma demanda adicional nos serviços de transporte do município;

Considerando que por força do incremento da população flutuante, faz-se necessário que os servidores do quadro efetivo de Agentes de Trânsito e Transporte da SEMOB, exerçam suas atividades em dias e horários especiais para atendimento às demandas da Secretaria.

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Transporte 2015", no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB com a finalidade de gerenciar o transporte público em ocasiões que demandam atenção e cuidados excepcionais, visando a prestação de serviço público à população.

Art. 2º A Operação Especial ora instituída por este Decreto, tem caráter transitório e terá a vigência no exercício de 2015, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Art. 3º Os servidores designados para atuar na "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Transporte 2015" farão jus, no período compreendido pela Operação, à Gratificação pela Participação em Operações Especiais, prevista no art. 102 da Lei Complementar 01/91 alterada pela Lei Complementar 030/2001, de acordo com a função exercida, bem como ajuda de custo para alimentação em valores fixados na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A Gratificação pela Participação em Operações Especiais é vantagem temporária que não se incorpora ao vencimento, nem serve de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.

Art. 4º O pagamento da Gratificação pela Participação em Operações Especiais ficará condicionado ao comprovante mensal de frequência, utilizada como subsídio para elaboração de demonstrativo mensal que deverá conter relação nominal, CPF e matrícula, juntamente com as escalas de plantões, horas trabalhadas e valores correspondentes, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O demonstrativo referido no caput, devidamente validado pelo titular da Diretoria de Transporte da SEMOB, será encaminhado até o 2º dia do mês subsequente ao da realização da Operação à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, para acompanhamento e controle do limite total dos gastos e lançamentos em folha de pagamento, quando for o caso.

Art. 5º É vedada a concessão da Gratificação pela Participação em Operações Especiais ao agente político do órgão executor uma vez que os serviços por este executados, são considerados de relevante interesse público.

Art. 6º As despesas com custeio da "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Transporte 2015", inclusive a decorrente do pagamento da Gratificação prevista no art. 3º deste, ficam limitadas a R$ 1.992.000,00 (Um milhão novecentos e noventa e dois mil reais), que correrão por conta do orçamento previsto para o exercício de 2015, devendo ser observada ainda, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da SEMOB.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os efeitos financeiros vigorar a partir de 01 de janeiro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de abril de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO VALOR/HORA ALIMENTAÇÃO
BASE: VALOR/8H
COORDENADOR 20,50 16,00
SUPERVISOR 15,50 16,00
AGENTE FISCALIZAÇÃO 12,00 16,00
APOIO ADMINISTRATIVO 10,00 16,00
MOTORISTA 10,00 16,00