Decreto nº 25.949 de 30/12/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2000

Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no § 2º da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei n.º 3.335, de 29 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3,5% (três e meio por cento) para o pagamento do IPVA, exercício de 2000, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01/01/2000.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1999

ANTHONY GAROTINHO