Decreto nº 25937 DE 08/04/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 abr 2015
Dispõe sobre a atribuição, à Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL, das funções de regulação, controle e fiscalização do serviço público de transporte coletivo de passageiros em ônibus urbanos do Município de Salvador, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Salvador, o disposto no artigo 3º § 2º inciso I, do Decreto nº 24.729 de 15 de janeiro de 2014, bem como a Lei 7.394/2007 e suas alterações posteriores,
Considerando que o art. 16, § 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.394/2007, com redação dada pelo art. 10 , da Lei Municipal nº 8.473/2013 , prevê a possibilidade de atribuir à Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL, mediante Decreto, funções de regulação e fiscalização de serviços públicos;
Considerando que as competências da Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL, incluindo as relativas às funções de regulação e fiscalização de serviços públicos, estão previstas no art. 16, incisos I a XXIX, da Lei Municipal nº 7.394/2007;
Considerando que o art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.725/2014, estabeleceu como finalidades da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB o planejamento, coordenação, execução e controle da política municipal dos transportes públicos, a engenharia de tráfego e a regulação e controle dos serviços municipais de transportes públicos de passageiros;
Considerando que os encargos do Poder Concedente estão previstos no art. 29, da Lei Federal nº 8.987/1995 (e alterações posteriores) e nos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em ônibus urbanos do Município de Salvador (Concorrência Pública-SEMUT nº 01-2014);
Considerando a previsão, na Cláusula 5.2 dos referidos contratos de concessão, do pagamento à ARSAL da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Municipal nº 8.473/2013 .
Decreta:
Art. 1º Ficam atribuídas à Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL as funções de regulação, controle e fiscalização dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em ônibus urbanos do Município de Salvador, no âmbito das competências previstas no Decreto Municipal nº 24.729, de 15 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, no âmbito de suas atribuições, o disciplinamento e fiscalização operacional do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO, bem como a gestão dos respectivos contratos de concessão, devendo encaminhar os correspondentes relatórios mensais à ARSAL e disponibilizar todas as informações pertinentes à operacionalização e gerenciamento do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de abril de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade