Decreto nº 25933 DE 21/03/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 mar 2016

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 24 de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira