Decreto nº 25929 DE 25/11/2025

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 nov 2025

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 26 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º. Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1° deste Decreto, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de novembro de 2025

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal