Decreto nº 25.923 de 28/12/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 1999

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com gás natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as operações com gás natural sujeitas as normas comuns de tributação, não se aplicando o disposto no Convênio ICMS 18/92, prorrogado pelo Convênio ICMS 151/94.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1999

ANTHONY GAROTINHO