Decreto nº 2.592-R de 06/10/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de outubro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.592-R, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010."ANEXO VI-A
(A QUE SE REFERE O ART. 249-A DO RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) |
PREÇO | 2,6842 | 2,0298 | 2,6897 | 1,7845 | 1,9202 | 1,8446" (NR) |