Decreto nº 2.592 de 30/06/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 jun 2010

Dispõe sobre a prorrogação do início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/25078, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 76 de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de julho de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46466001 - Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de junho de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador