Decreto nº 25916 DE 10/03/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a política da Administração Estadual de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes do Rio Grande do Norte,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até o dia 31 de março de 2016, nas seguintes condições:

....." (NR)

Art. 2º O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

§ 1º Aparcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 31 de março de 2016.

..... " (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2016.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo