Decreto nº 25911 DE 22/12/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Altera o §2º, inclui o §3º ao art. 3º, inclui o inciso VI ao caput do art. 7º e fica prorrogada a vigência do decreto n. 20.913, de 2019, que regulamenta a aplicação dos artigos 39 e 41 da lei nº 1224, de 1974.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e IV do art. 74 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Altera o §2º e inclui o §3º no art. 3º do Decreto n. 20.913, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º

(...)

§2º Os empreendimentos autorizados a dispor mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares poderão explorar publicidades nos mesmos, ainda que de fornecedores ou similares, em qualquer formato, desde que recolham as taxas devidas para a espécie.

§3º A concessão da autorização para dispor mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares com publicidade ou não, prescinde de prévia autorização da SPU.”

Art. 2º Inclui o inciso VI no caput do art. 7º do Decreto n. 20.913, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º

(...)

VI - Apresentação de autorização da SPU.”

Art. 3º Fica prorrogada a vigência do Decreto n. 20.913, de 2019, alterando o art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 14 de abril de 2024.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.