Decreto nº 2.590 de 26/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2010
Acresce o limite para a receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em relação ao exercício de 2010, fixado pelo Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, fixada, para o exercício de 2010, pelo Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010;
Decreta:
Art. 1º O limite fixado para receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.356, de 26 de janeiro de 2010, em relação ao exercício de 2010, fica acrescido do valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os limites fixados para receita mensal da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em consonância com os incisos I e II do § 1º do art. 1º do referido Decreto nº 2.356/2010, ficam acrescidos, em cada mês, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em relação aos meses de junho e julho de 2010, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação aos meses de agosto a dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda