Decreto nº 25.875 de 06/05/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2005
Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados na 117ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 2º, 4º, 6º ao 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 07/05 a 45/05 e 47/05 a 50/05, o Convênio ECF 01/05, e os Ajustes SINIEF 01/05 e 02/05, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União, em 5 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador