Decreto nº 25869 DE 04/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 10 de fevereiro de 2016, quarta-feira, será a partir das 13h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima