Decreto nº 2.585 de 12/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1998

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, que dispõe sobre a administração e o funcionamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.761, de 27.04.2006, DOU 28.04.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, 5º, 6º e 41, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido pelo seu titular para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios e objetivos estabelecidos nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.313, de 1991.
§ 1º. Nos termos das respectivas atribuições e competências, às Secretarias integrantes da estrutura básica do Ministério da Cultura incumbem as atividades operacionais e administrativas necessárias ao funcionamento do FNC, cabendo à Secretaria Executiva a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2º. Os recursos do FNC não poderão ser utilizados para despesas de manutenção administrativa do Ministério da Cultura, exceto quando se tratar de aquisição ou locação de bens ou equipamentos necessários ao cumprimento das finalidades previstas no artigo 4º."(NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort"