Decreto nº 25847 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 jan 2016

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e 155, de 11 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 16.01.2016

Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015:

1. No Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015:

Onde se lê:

ANEXO ÚNICO (ANEXO 191 DO RICMS/RN)

Leia-se:

ANEXO I (ANEXO 191 DO RICMS/RN)

2. No art. 7º do Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015, no tocante ao item 5 da alínea 'd' do inciso II do art. 946-B do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

5- preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros; Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação; piche, pez, betume e asfalto; produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos;

Leia-se:

5- preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros; massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação; piche, pez, betume e asfalto; produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos;

3. No Anexo I do Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015, no tocante ao item 64.0 da tabela referida no § 8º do art. 18, do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

64.0 21.064.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("sim cards")

Leia-se:

62.0 21.062.00 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards")

4. No Anexo I do Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015, no tocante ao inciso IV do § 11 do art. 11, do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

IV - indústrias farmacêuticas estabelecidas no Rio Grande do Norte. (AC pelo Decreto 22.325 , de 09.08.2011)

Leia-se:

IV - indústrias farmacêuticas estabelecidas no Rio Grande do Norte.

5. No Anexo I do Decreto nº 25.847 , de 30 de dezembro de 2015, publicado no DOE nº 13.593, edição do dia 31.12.2015, no tocante ao inciso III do § 3º do art. 20, do Anexo 191 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas nos incisos do caput deste artigo. (NR dada pelo Decreto 22.560/2012 , de 10.02.2012, Prot. ICMS 38/2011)

Leia-se:

III - 'ALQ intra' é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas nos incisos do caput deste artigo (Prot. ICMS 38/2011).