Decreto nº 25.842 de 06/11/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 nov 2009

Dispõe sobre a opção do Estado do Maranhão aos sublimites de que trata a Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o exercício de 2010.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN,

Decreta:

Art. 1º A opção do Estado do Maranhão, no exercício de 2010, pela faixa de receita bruta anual até o sublimite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE NOVEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda