Decreto nº 2.583 de 12/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1998
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 30.03.2000, DOU 31.03.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
XI - Polônia - um oficial superior do Exército como Adido do Exército."
Art. 2º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Benedito Onofre Bezerra Leonel"