Decreto nº 25828 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Suspende a operacionalização da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", instituída pela Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de revisão da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10",

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até o lançamento de nova campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a operacionalização da campanha "Cidadão Nota 10", referente aos procedimentos previstos no § 1º do art. 18 e nos arts. 20 a 28, do Regulamento da campanha "Cidadão Nota 10´, aprovado pelo Decreto nº 19.776 , de 27 de abril de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 25.267 , de 09 de junho de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo