Decreto nº 25820 DE 10/02/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Disciplina as obrigações dos titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, durante o Carnaval de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso da competência que lhe confere o art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Salvador,

Considerando que compete ao Município do Salvador a realização e organização, em sua circunscrição, da festa popular do Carnaval de 2015, que se iniciará às 06 horas do dia 11 de fevereiro e findar-se-á no dia 18 de fevereiro, às 18 horas;

Considerando que o Carnaval tornou-se um bem público imaterial, do qual se beneficia toda a coletividade, seja para explorá-lo economicamente, obtendo lucros, ou para fins de lazer e diversão, razão pela qual se deve buscar o equilíbrio em relação ao suporte financeiro para sua realização, repartindo-se o ônus entre o poder público e a iniciativa privada;

Considerando a celebração de Contratos de Patrocínio pela Administração Pública Municipal como a operação mais adequada para obtenção de recursos financeiros pelo Município do Salvador, exigindo-se, em contrapartida, o cumprimento de obrigações que viabilizem ações de marketing eficazes,

Decreta:

Art. 1º Os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, expedidos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP ou pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SUCOM, deverão observar, dentro dos Circuitos do Carnaval, as regras de licenciamento e comercialização de produtos dos Patrocinadores Oficiais do Carnaval 2015, ressalvadas as áreas e estabelecimentos particulares, blocos de carnaval e afins.

§ 1º Considera-se Circuito do Carnaval todo o trajeto compreendido entre o local de início e de término dos desfiles oficiais, assim como suas imediações e principais vias de acesso, conforme Anexo.

§ 2º São Circuitos do Carnaval 2015 e seus respectivos Patrocinadores Oficiais:

I - Circuito Dodô, compreendido pelo trecho de desfile entre a Barra e Ondina: Brasil Kirin;

II - Circuito Osmar, compreendido pelo trecho de desfile entre o Campo Grande e a Rua Chile (Praça Castro Alves): Cervejaria Petrópolis S/A;

III - Circuito Batatinha (Centro Histórico/Pelourinho): Cervejaria Petrópolis S/A;

IV - Carnavais dos Bairros, compreendido em sete bairros do Município, quais sejam: Liberdade, Periperi, Plataforma, Cajazeiras, Boca do Rio, Jardim de Alah e Itapuã): Cervejaria Petrópolis S/A.

Art. 2º Nos Circuitos do Carnaval, os titulares de Alvará de Autorização para exercício de comércio informal em logradouro público, de Alvará de Autorização Especial e de Alvará de Autorização para a exploração de atividades, em caráter eventual, só poderão divulgar as marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como realizar outras atividades promocionais ou de comércio de rua no segmento de bebidas, quais sejam, cervejas, refrigerantes, água, energéticos, isotônicos, vodkas e sucos, relacionadas aos Patrocinadores Oficiais.

Art. 3º O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o infrator às sanções de Cassação do Alvará e de Apreensão de Bens e Mercadorias previstas na Lei Municipal nº 5.503/1999.

Art. 4º O exercício de atividade econômica nos Circuitos do Carnaval sem o devido Alvará sujeitará o infrator à sanção de Apreensão de Bens e Mercadorias prevista na Lei Municipal nº 5.503/1999.

Art. 5º As obrigações previstas neste Decreto deverão ser cumpridas sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações previstas na legislação específica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 10 de fevereiro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza

MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

SILVIO DE SOUSA PINHEIRO

Secretário Municipal de Urbanismo

ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANDREA ALMEIDA MENDONÇA

Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

ANEXO

Poligonal do Circuito DODÔ delimitada pelos seguintes pontos:

PONTO LATITUDE LONGITUDE
A 13º 00' 17" S 38º 31' 59" O
B 13º 00' 37" S 38º 31' 57" O
C 13º 00' 41" S 38º 31' 27" O
D 13º 00' 39" S 38º 30' 33" O
E 13º 00' 21" S 38º 30' 35" O
F 13º 00' 19" S 38º 30' 53" O
G 13º 00' 14" S 38º 31' 25" O

Poligonal dos Circuitos OSMAR e BATATINHA delimitada pelos seguintes pontos:

PONTO LATITUDE LONGITUDE
H 12º 58' 14" S 38º 30' 29" O
I 12º 58' 26" S 38º 30' 45" O
J 12º 58' 36" S 38º 30' 54" O
K 12º 59' 27" S 38º 31' 31" O
L 12º 59' 34" S 38º 31' 14" O
M 12º 59' 26" S 38º 31' 07" O
N 12º 59' 00" S 38º 30' 20" O
O 12º 58' 28" S 38º 30' 29" O