Decreto nº 25818 DE 06/02/2015
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 fev 2015
Institui a "Operação Carnaval 2015", dispõe sobre o regime de trabalho dos órgãos e entidades do Município envolvidos com a operação; sobre o pagamento de gratificação ao pessoal alocado na forma da Lei Complementar nº 030/2001, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando a proximidade dos festejos de carnaval, o mais importante evento de manifestação popular do Município e, por consequência, período de maior fluxo turístico na cidade.
Considerando a complexidade operacional na coordenação do evento, no que concerne às áreas de Transporte, Trânsito, Saúde, Segurança, Assistência a Crianças e Adolescentes, Tecnologia da Informação, Limpeza e Conservação Urbana, Serviços Públicos, Comunicação, Assistência e Apoio Técnico Operacional, e Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Considerando a necessidade de definir claramente as ações dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal envolvidos na execução de obras e serviços de caráter especial.
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Operação Carnaval 2015, com os objetivos de mobilizar meios, coordenar as ações dos órgãos e entidades municipais e promover a articulação com órgãos públicos e instituições privadas, visando à realização, com êxito, dos festejos do Carnaval da Cidade de Salvador.
Parágrafo único. A Operação Carnaval 2015 contará com uma Coordenação Geral e uma Coordenação Executiva.
Art. 2º A Coordenação Geral, composta pelos titulares do Gabinete do Prefeito; da Casa Civil; das Secretarias Municipais de Gestão; da Promoção Social, Esporte e Combate a Pobreza; da Mobilidade; de Urbanismo; de Manutenção da Cidade; de Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil; da Fazenda; da Saúde; da Reparação; da Cidade Sustentável e da Ordem Pública, sob a coordenação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, tem por finalidade definir, planejar e promover a articulação de órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal e de outras esferas do poder público, bem como entidades privadas, que se façam necessárias ao bom desempenho da Operação.
Art. 3º A Coordenação Executiva será exercida pelo Presidente da Empresa Salvador Turismo - SALTUR, competindo-lhe a implementação e operacionalização das medidas que visem o bom cumprimento da Operação.
Art. 4º Em decorrência da implantação da "Operação Carnaval 2015" ficam designados como órgãos e entidades operacionais, além das Secretarias integrantes da Coordenação Geral referida no art. 2º a Empresa Salvador Turismo - SALTUR; a Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador - SUCOP; de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR; da Segurança Urbana e Prevenção à Violência - SUSPREV; de Políticas para Mulheres - SPM; a Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL; a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - LIMPURB; Companhia de Desenvolvimento Urbano - DESAL; a Defesa Civil; os Conselhos Tutelares; a Assistência Militar da Prefeitura e a Ouvidoria Geral do Município, os quais funcionarão em regime de trabalho intensivo no período de 12 a 18 de fevereiro de 2015.
Art. 5º Os órgãos e entidades relacionados nos artigos 3º e 4º deverão encaminhar à Coordenação Geral da "Operação Carnaval 2015", no prazo de 02 (dois) dias, os seus respectivos planos de ação.
§ 1º Os servidores e empregados municipais que atuarão na operação, serão previamente cadastrados no Sistema de Operações Especiais - SOE, disponibilizado pela secretaria Municipal de Gestão, pelo coordenador da operação no Órgão ou Entidade onde atuará.
§ 2º Os valores estabelecidos para o auxilio alimentação são os constantes do Anexo II deste Decreto e o valor do auxilio transporte correspondente a R$ 6,00 (seis reais)/dia.
§ 3º O auxilio alimentação e transporte de que trata o parágrafo anterior, nos valores fixados neste Decreto, são extensivos aos profissionais contratados para atuarem durante o período momesco, sob "Regime Especial de Direito Administrativo - REDA."
Art. 6º Os demais órgãos e entidades Municipais da Administração Direta e Indireta fornecerão à Coordenação Executiva da Operação, quando necessário, durante o período de vigência deste Decreto, o apoio ao desempenho de suas atividades, ficando assegurada prioridade no atendimento às suas solicitações.
Art. 7º Os órgãos federais e estaduais, empresas públicas, privadas e de economia mista, instituições privadas sem fins lucrativos, prestadores de serviços essenciais à população do Município, no âmbito de suas atribuições, poderão prestar, em regime de cooperação, à Coordenação Executiva, o apoio necessário ao bom desempenho da Operação.
Art. 8º Os servidores designados para atuarem na "Operação Carnaval 2015" farão jus, no período compreendido pela Operação, à Gratificação pela Participação em Operações Especiais, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, acrescido de valor correspondente ao auxilio alimentação de acordo com a tabela de funções e valores constantes dos Anexos I e II respectivamente.
§ 1º Os valores da gratificação poderão ser estendidos aos empregados públicos em serviço nas unidades relacionadas no art. 4º ou que venham a ser convocados pela Coordenação Executiva da Operação e pelos órgãos integrantes da Operação, se assim deliberado pelos respectivos Conselhos de Administração das Empresas a que pertençam.
§ 2º A Gratificação pela Participação em Operações Especiais é vantagem temporária, que não se incorpora ao vencimento ou salário, nem serve de base para o recolhimento da contribuição previdenciária.
§ 3º O pagamento da Gratificação pela Participação na "Operação Carnaval 2015" fica condicionado à comprovação de frequência, devidamente validada pelo coordenador da operação no Órgão ou Entidade onde atuou, devendo ser encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão no prazo de 5 (cinco) dias após a conclusão da operação, os relatórios de frequência e de valores da gratificação pela Participação em Operações Especiais gerados a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, devidamente atestados pelo Coordenador.
§ 4º O A Gratificação pela Participação em Operações Especiais devida à Operação Carnaval 2015, bem como o auxílio alimentação e auxilio transporte, serão pagos na folha de pagamento do mês de março/2015.
§ 5º É vedada a concessão da gratificação de que trata o § 1ºart. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela lei Complementar 030/2001, aos agentes políticos e aos dirigentes máximos dos órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta do Município, considerados os serviços por estes executados de relevante interesse público.
Art. 9º As despesas com custeio da Operação Carnaval 2015, inclusive a decorrente do pagamento da vantagem prevista no artigo anterior, não poderão ultrapassar os valores praticados sob igual título, no Carnaval de 2014 em relação a cada um dos órgãos e entidades envolvidos, podendo, excepcionalmente, serem alteradas, desde que devidamente justificado junto ao Gabinete do Prefeito e com expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.
Art. 10. Transcorridos 15 (quinze) dias da conclusão da "Operação Carnaval 2015", deverão os titulares dos órgãos e entidades elencados nos artigos 3º e 4º deste Decreto, encaminhar à Coordenação Geral os relatórios das ações empreendidas na Operação, cabendo a esta compilar os dados e apresentar relatório geral ao Chefe do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de fevereiro de 2015.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO
Secretário Municipal de Gestão
GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
Secretário Municipal da Educação
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde
ANDRÉ MOREIRA FRAGA
Secretário Cidade Sustentável
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Mobilidade
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza
MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
SILVIO DE SOUSA PINHEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo
ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANDREA ALMEIDA MENDONÇA
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
ANEXO I
GRUPO | FUNÇÃO | VALOR/HORA (R$) |
I | GERENTE DE CARNAVAL, ENGENHEIRO/ARQUITETO (SUCOM, SEMAN, SUCOP, DEFESA CIVIL) | 60,00 |
II | COORDENADOR GERAL, | 36,00 |
III | COORDENADOR SETORIAL, SUPERVISOR, TÉCNICO DE INFRAESTRUTURA | 27,00 |
IV | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, AGENTE DE SALVAMENTO AQUÁTICO, AGENTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO TRANSPORTE, GUARDA MUNICIPAL | 24,00 |
V | AGENTE DE OPERAÇÕES, ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, MOTORISTA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 17,50 |
ANEXO II - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
PLANTÃO | VALOR (R$) |
6 HORAS | 13,20 |
8 HORAS | 26,00 |
12 HORAS | 34,00 |
24 HORAS | 54,00 |