Decreto nº 25815 DE 05/02/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Estabelece normas para o fluxo das entidades carnavalescas durante o pré-carnaval e carnaval de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º As entidades carnavalescas, assim entendidas como blocos de trio, afros, de percussão, percussão e sopro, travestidos, de samba, de reggae, de índios, alternativos, infantis, afoxés e trios elétricos independentes, durante o carnaval de 2015, obedecerão aos fluxos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Entende-se por fluxo a linha de curso a ser seguida, de forma ininterrupta, pelas entidades carnavalescas e trios elétricos independentes, nos trechos compreendidos entre Campo Grande/Praça Castro Alves/Campo Grande (Circuito Osmar), Barra/Cristo/Clube Espanhol (Circuito Sérgio Bezerra), Barra/Ondina (Circuito Dodô) e Terreiro de Jesus/Praça da Sé/Rua da Misericórdia (Circuito Batatinha).

Parágrafo único. O fluxo estará na dependência direta do local de armação das entidades, bem como de sua dispersão.

Art. 3º Serão os seguintes os locais de armação das entidades carnavalescas:

I - Av Sete de Setembro/Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália/Corredor da Vitória;

II - Av. Sete de Setembro - Farol da Barra/Porto da Barra;

III - Terreiro de Jesus, trecho anterior à Rua Saldanha da Gama;

Art. 4º As entidades que desfilarem no Furdunço pré-carnavalesco cumprirão a seguinte programação:

I - 8 de fevereiro, domingo, a partir de 14h00: ORQUESTRA JUREMA/MAMULENGO/QUABALES/ALEX DA COSTA E CORETO ELÉTRICO/PEIXINHO ELÉTRICO E BANDA MORANA/TRIO KÊ/ARMANDINHO E A FOBICA/MUQUIRANAS/ALAVONTÊ/JU MORAES/ILÊ AIYÊ/EVA/MALÊ DEBALÊ/MIL MILHAS/MR ARMENG/AMANDA SANTIAGO/MUZENZA/JACU VALTINHO QUEIROZ/ADÃO NEGRO/BATIFUN/ESTAKA ZERO/VITROLA BAIANA/OS MARCHISTAS/OS TURUNAS/BAIANA SYSTEM.

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no Furdunço pré-carnavalesco utilizarão o trecho compreendido entre a Rua Sabino Silva e o Clube Espanhol como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Clube Espanhol até o Farol da Barra e a dispersão ocorrerá pela Rua Afonso Celso, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º Esse desfile será exclusivo para as entidades programadas que utilizarão mini trios, ou se apresentarão com a banda no chão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento de grande porte (trios elétricos).

Art. 5º As entidades que desfilarem no Circuito Sergio Bezerra (bandinhas da quarta) cumprirão a seguinte programação:

I - 11 de fevereiro, quarta-feira, a partir de 19h30: XUPISCO, GRAVATA DOIDA, CONCENTRA + NÃO SAI, QUERO MAIS, PINGUÇO, CACHASAMBA, INTEGRAMED, AS MOÇAS, AS PIRIQUITAS, SOAGENTÊ, LIGA DA JUSTIÇA, HABEAS COPOS, ALERTA GERAL, BLOQUINHO, ALVARÁ DE SOLTURA, HOJE EU POSSO, A BARCA TRICOLOR, 100 COMENTÁRIOS, O CALDO, COME LIXO, CARNABRÁS, CERVEJA E PIMBA, OXII, ARQUILOUCURA, ESQUENTA, PATA DE ONÇA, TURMA DO BRASSA, CENSURADA.

§ 1º As entidades programadas para desfilarem no circuito Sérgio Bezerra utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica, a partir do Farol da Barra até o Cristo e a dispersão ocorrerá no trecho Cristo/Clube Espanhol e na Rua Airosa Galvão, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 2º Esse desfile será exclusivo para entidades composta por elementos acústicos de sopro e percussão, sendo vetado o uso de qualquer tipo de equipamento sonoro eletrônico, som mecânico, auto-falantes, carros de som, mini-trios, trios elétricos e congêneres, veículos e até mesmo tração animal.

Art. 6º As entidades que armarem seus blocos no trecho compreendido entre o Sheraton Hotel da Bahia/Casa de Itália e no Corredor da Vitória desfilarão no Circuito Osmar; e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 12 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 19h00: ABERTURA DO CARNAVAL COM TRIO DE LUIZ CALDAS, TRIO INDEPENDENTE, A MULHERADA, ALERTA GERAL, PAGODE TOTAL, BLOCO DA CAPOEIRA, BANKOMA, AMOR E PAIXÃO, MILLENAR, PROIBIDO PROIBIR, TRIO INDEPENDENTE, BIG BLOCO GUETHO, TRIO INDFEPENDENTE, QUERO VER MOMO, TRIO INDEPENDENTE, SAMBATERRAMAR, SAMBA E FOLIA.

II - Dia 13 de fevereiro, sexta-feira: de 12h30 BLOCO DOS AMBULANTES. De 14h00 às 18h50 - FURDUNÇO: QUABALES, MUQUIRANAS, CIA DE DANÇA E FOLGUEDOS, BONECÕES MAMULENGOS, ORQUESTRA DE PANDEIROS, TURMA DO BASSA, CLUBE DOS CARETAS, BATIFUN, BEREGUEDÊ, PAROANO SAI MILHO, ARMANDINHO E FOBICA, TUK TUK SONORO e SYLVIA PATRÍCIA, PEIXINHO ELÉTRICO E BANDA MARANA, BLOCO FALA GATO, ALEX COSTA e CORETO ELÉTRICO, FRED MENENDEZ e RIXÓ ELÉTRICO, MICROTRIO e IVAN HUOL, CARLOS PITA, ZELITO MIRANDA, MAMETO, JU MORAES, AMANDA SANTIAGO, ALAVONTÊ, ALEXANDRE LEÃO, ADÃO NEGRO, BAILINHO DE QUINTA, RETROFOLIA, BAIANA SYSTEM, VITROLA BAIANA, OS MARCHISTAS - A partir de 20h00 - TRIO INDEPENDENTE, AGENTE FAZ SAÚDE, POLIMANIA, ME DEIXE A VONTADE, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA, SAUDADE É FOLIA, TRIO INDEPENDENTE, AS EXCLUSIVAS, REDUTO DO SAMBA, CORTEJO AFRO, OLODUM, FILHOS DE MARUJO, OS NEGÕES, ALVORADA, TRIO INDEPENDENTE, Q FELICIDADE, MILLENAR, SOWETO, SAMBA POPULAR, CLUBE DO SAMBA, COME LIXO, BIG BLOCO GUETHO.

III - Dia 14 de fevereiro, sábado: A partir de 10h30 - TODO MENINO É UM REI, PEQUENO PRÍNCIPE AIRÁ, ALGODÃO DOCE, blocos infantis, RATHAPLAN, BLOCO DA SAUDADE, POLIMANIA. A partir de14h00: TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, CANELIGHT, AS MUQUIRANAS, É COM ESSE QUE EU VOU, BOLA CHEIA, BABY-LÉGUAS, ME DEIXE A VONTADE, PORCO IOIO, AS KUVITEIRAS, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, VEM SAMBAR, MUTANTES/ARROCHA, MALÊ DEBALÊ, MUZENZA, AMIGOS DE CAJÁ, DIDÁ, BOKA LOUKA, BANKOMA, AFINIDADE, AXÉ DADÁ, MUNDO NEGRO, TRIO INDEPENDENTE, JAKÉ, QUINTAL DO SAMBA, JOGO DO IFÁ, ILÊ AIYÊ.

IV - Dia 15 de fevereiro, domingo: a partir de 10h30 - MAMULENGO, ALGODÃO DOCE, IBEJI, RATHAPLAN blocos infantis, PIERROT DE PLATAFORMA, PIERROT TRADIÇÂO DE PLATAFORMA, MICROTRIO. A partir de 12h30 - TRIO PIPOCA DE SAULO, INTER, CORUJA, PAPA, CHEIRO DE AMOR, TRIO INDEPENDENTE, TRAZ A MASSA, PINEL, ARAKETU, APACHES, COMMANCHES, MUTANTES, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, TRIO INDEPENDENTE, BANANA REGGAE, KAMBALAGWANZE, OS NEGÕES, AMBIENTAL ECOSISTEMA, TRIO INDEPENDENTE, AMULETO, ALABÊ, FILHOS DO CONGO, BLOCO CULTURAL.

V - Dia 16 de fevereiro, segunda feira: A partir de 11h00h - CELEBRAÇÃO NA PALMA DA MÃO, DIDÁ, BLOCO DA SAUDADE, É COM ESSE QUE EU VOU, PAGODÃO DO CAÇOTE. A partir de 13h00 - TRIO PIPOCA DO SAULO, INTER, EVA, AS MUQUIRANAS, CHEIRO DE AMOR, MUDANÇA DO GARCIA, PAPA, TRAZ A MASSA, PINEL, ILÊ AIYÊ, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, BOLA CHEIA, TRIO INDEPENDENTE, BLOCÃO DA LIBERDADE, MUNDO NEGRO, TRIO INDEPENDENTE, JAKÉ, TRIO INDEPENDENTE, FOUR DAYS, DENGO BAIANO, PAGODÃO, SAMBATERRAMAR, CONEXÃO TRIBAL, KAYALA DA BAHIA, IJEXÁ DA BAHIA.

VI - Dia 17 de fevereiro, terça feira: A partir de 11h00: IBEJI, RHATAPLAN, VAMOS NESSA, PIERROT DE PLATAFORMA. A partir de 12h30 - TRIO INDEPENDENTE DANIELA MERCURY, INTER, CORUJA, ARAKETU PARA O POVO, PIPOCA DO EVA, PAPA, TRAZ A MASSA, AS MUQUIRANAS, PINEL, OLODUM, MUZENZA, CORTEJO AFRO, ILÊ AIYÊ, COMMANCHES DO PELÔ, TRIO INDEPENDENTE, 100 CENSURA, FILHOS DO CONGO, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, KAMBALAGWANZE, OS NEGÕES, TRIO INDEPENDENTE

Art. 7º O fluxo a ser seguido pelas entidades inscritas no Circuito Osmar será pelo Campo Grande, Rua Visconde de São Lourenço, Avenida Sete de Setembro, Praça Castro Alves, onde ocorrerá o encerramento do desfile dos blocos.

Art. 8º Está autorizado o desfile, retornando pela Rua Carlos Gomes. das entidades carnavalescas do segmento SAMBA, das entidades do contra-fluxo e dos blocos AS MUQUIRANAS e TRAZ A MASSA;

Art. 9º A dispersão das entidades do Circuito Osmar se dará pela Rua Chile, Ladeira da Praça, Baixa dos Sapateiros e Aquidabã, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

Art. 10. As entidades que desfilarem no Circuito Dodô cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 12 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 17h00 - BABY, SIRI COM TODI/É MASSA, COCOBAMBU, PIPOCA DO TRIMIX, CERVEJA E CIA, D+/EU VOU, YES/FISSURA, NU OUTRO/HAREM, ALÔ INTER/BURBURINHO, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, UNIVERSITÁRIO, TRIO INDEPENDENTE, TUK TUK SONORO, OS MASCARADOS, PEGADA DO SAMBA, SÓ DELICIUS, TRIO INDEPENDENTE MORAES MOREIRA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

II - Dia 13 de fevereiro, sexta-feira: A partir de 14h30 - BABY, SIRI COM TODI/É MASSA, TRIO INDEPENDENTE, CERVEJA & CIA, TIMBALADA, COCOBAMBU, TRIO INDEPENDENTE PSIRICO, D+/BANANA CORAL, ALÔ INTER/BURBURINHO, PRA FICAR/VUMBORA, FISSURA, TRIO INDEPENDENTE DANIELA MERCURY, EU VOU, TÔ LIGADO, TRIO INDEPENDENTE, YES, NU OUTRO, NANA BANANA, PIPOCA DO TRIMIX, TRIO INDEPENDENTE, UNIVERSITÁRIO, MELOMANIA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

III - Dia 14 de fevereiro, sábado, no sentido Ondina/Barracenter, a partir de 10h00: HAPPY bloco infantil. No sentido Barra/Ondina, a partir de 14h30: MICROTRIO, NU OUTRO, SIRI COM TODI/É MASSA, CERVEJA & CIA, COCOBAMBU, TRIO INDEPENDENTE, PRA FICAR/VUMBORA, TIMBALADA, ALÔ INTER/BURBURINHO, TRIO INDEPENDENTE LUIZ CALDAS, D+/BANANA CORAL, FISSURA, NANA BANANA, YES, TRIO INDEPENDENTE, EU VOU, PIPOCA DO TRIMIX, TRIO INDEPENDENTE, TÔ LIGADO, UNIVERSITÁRIO, PROJETO ESPECIAL CAMAROTE ANDANTE, TÁ RINDO DE Q, MELOMANIA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

IV - Dia 15 de fevereiro, domingo, a partir de 15h00: OLODUM, CAMALEÃO, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, TCHAN/PRAIEIRO, TRIO ARMANDINHO, DODÔ E OSMAR, CROCODILO, BALADA, LARGADINHO, TRIO INDEPENDENTE, TE TE TE/EVA, CORTEJO AFRO, ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE, A MULHERADA, TRIO INDEPENDENTE, TRIO ECO AXÉ, ÁGUA DE COCO, COCO PILEKE, AFRO POP, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE.

V - Dia 16 de fevereiro, segunda feira: a partir de 15h00: FILHOS DE GANDHY, FILHAS DE GANDHY, CAMALEÃO, FECUNDANÇA/CORUJA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, LARGADINHO, CROCODILO, TRIO ARMANDINHO DODÔ E OSMAR, TCHAN/PRAIEIRO, BALADA, TRIO INDEPENDENTE DO SAMBA, VEM SAMBAR/PAPO DE SAMBA, TE TE TE/ARAKETU, ECOLÓGICO MEIO AMBIENTE, TRIO INDEPENDENTE RUMPILEZZ, ÁGUA DE COCO, COCO PILEKE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE, PROJETO ESPECIAL MALÊ, PROJETO ESPECIAL MUZENZA.

VI - Dia 17 de fevereiro, terça feira, a partir de 14h30: MICROTRIO, CHEIRO DE AMOR, CAMALEÃO, FECUNDANÇA/PIRRAÇA, MEU E SEU, ME ABRAÇA, LARGADINHO, CROCODILO, TRIO ARMANDINHO, DODO E OSMAR, BALADA, TCHAN, TRIO INDEPENDENTE LUIZ CALDAS, TRIO INDEPENDENTE, PROJETO ESPECIAL CAMAROTE ANDANTE, BANANA REGGAE, ÁGUA DE COCO, TRIO INDEPENDENTE, KAYALA, COCO PILEKE, AMANHECER, TRIO INDEPENDENTE, TRIO INDEPENDENTE BATATA.

Art. 11. As entidades que se inscreveram para desfilar no circuito Dodô utilizarão o trecho compreendido entre o Farol e o Porto da Barra, como local de concentração e armação. O desfile se dará pela Avenida Oceânica e a dispersão ocorrerá na Avenida Ademar de Barros, obedecendo às orientações dos fiscais da SALTUR.

§ 1º Fica proibido a passagem de som no trecho do Hospital Espanhol, na Ladeira da Barra e no Corredor da Vitória.

§ 2º Ficam proibidos os blocos e trios elétricos entrarem tocando na Av. Ademar de Barros.

§ 3º O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o infrator à penalidade prevista pela SUCOM.

Art. 12. As entidades que armarem no Terreiro de Jesus desfilarão no Circuito Batatinha e cumprirão a seguinte programação:

I - Dia 12 de fevereiro, quinta-feira, a partir de 20h00: ASSIM SEFAZ (especial), EXPRESSÃO NEGRA, ARCA DO AXÉ, BAHIA EM CENA, IDARÁ, FILHOS DE MARÉ, LAROYÊ ARRIBA, SEGURE O SAMBA NÃO DEIXE CAIR, LEVADA DO JEGUE. Desfilando no contra fluxo, a partir de 20h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: NA MORAL, CORRENTE DO SAMBA, DIAMANTE NEGRO, BLOCO FOGUEIRÃO, TOALHA DA SAUDADE, SKA REGGAE, TOMALIRA, SURF REGGAE, ACARÁ, BLOCO CULTURAL, REGGAE O BLOCO.

II - Dia 13 de fevereiro, sexta-feira, a partir de 16h00: TEMPLO DOS ORIXAS, RELÍQUIAS AFRICANAS, BAHIA EM CENA, AMIGOS DE BABÁ, AFRICA BAHIA, AFRO LIBERDADE, MUTUÊ, ABI SI AYÊ, KORIN NAGÔ, AGBARA, CONEXÃO TRIBAL, SEGURE O SAMBA NÃO DEIXE CAIR, USINA DE SAMBA, CORISCO. Desfilando no contra fluxo, a partir de 17h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: GERA DOIS O BLOCO, AS TRANSFORMISTAS, COM TODO GÁS, DANDARA, PAGODÃO, JOGO DO IFÁ, ARCA DE OLORUM, ALABÊ, KORIN EFAN, AS INCABULADAS, KAYALA DA BAHIA, CHAMEGO AFRO.

III - Dia 14 de fevereiro, sábado, a partir de 17h00: MARIPOSAS DE ROMA/SAMBETÃO, FILHAS DE GHANDY, KORIN EFAN, ACARÁ, DANADOS DE COUTO, K ENTRE AMIGOS, LAROIYÊ ARRIBA, KIZUMBA, ALERTA MENTE NEGRA, TOMALIRA, IMPACTO SONORO, ORIOBÁ, SWING DO PELÔ, FURACÃO ALEGRIA, FILHAS DE OXUM, CHABS'C, GINGA DO NEGRO, FALA MEU LOURO. Desfilando no contra fluxo, a partir das 17h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHOS DE KORIN EFAN, AS SAPATONAS, MANIA DE SAMBAR, ABUSE E USE, DENGO BAIANO, ARCA DE OLORUM, FOUR DAYS, AMBIENTAL ECOSSISTEMA, FILHOS DE JHÁ, FILHOS DE NANÃ, SURF REGGAE, NOVA SAGA, ILÊ OYÁ.

IV - Dia 15 de fevereiro, domingo, a partir de 15h00: EXCLUSIVAS (infantil), RENASCER 2000, CHABS'C, ABI SI AYIÊ, K ENTRE AMIGOS, KIZUMBA, LUAÊ, OLORUM BABA MI, SÓ SAMBA DE RODA, BIG BLOCO DO GUETHO, LEVA EU, QUILOMBO, BACANAS DO PASSO, KORIN NAGÔ, IDARÁ. Desfilando no contra fluxo, a partir de 16h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHAS DE OLORUM, FILHOS DE GANDHY, DANÇA BAHIA, FURACÃO 2001, TEMPERO DE NEGRO, AFRO LIBERDADE.

V - Dia 16 de fevereiro, segunda feira, a partir de 14h00: COMMANCHE ERÊ (infantil). A partir de 16h00: O MANGUE, FILHOS DE KORIN EFAN, PAI BUROKÔ, NÃO DEIXE O SAMBA ACABAR, ORIOBÁ, ATAOJÁ, TAMBORES E CORES, CARNAPELÔ, GINGA DO NEGRO, ALABÊ, ARAIÊ, EXPRESSÃO NEGRA, TOMALIRA, TEMPERO DE NEGRO, AFROBOGUM, INZABAMAZA, CORISCO, FURACÃO ALEGRIA, QUILOMBO, FILHAS DE OXUM. Desfilando no contra fluxo, a partir de 16h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: AS KUVITEIRAS, FILHOS DE OGUM DE RONDA, LAROIYÊ ARRIBA, FILHOS DE OMOLU, ASPIRAL DO REGGAE, ILÊ OYÁ, DANDARA, OKAMBI, AFINIDADE.

VI - Dia 17 de fevereiro, terça feira, a partir de 14h00: CANELIGTH, A partir de 16h00: FILHAS DE OLORUM, RENASCER 2000, SWING DO PELÔ, LUAÊ, ILÊ OYÁ, FILHOS DE NANÃ, FILHOS DE OMOLU, TEMPERO DE NEGRO, OBÁ DE XANGÔ, KORIN NAGÔ, OLORUM BABA MI, BLOCÃO DA LIBERDADE. Desfilando no contra fluxo, a partir de 16h00 - Batatinha/Osmar, saindo da Rua Chile: FILHOS DE GANDHY, FILHAS DE GAHDHY, DANÇA BAHIA, FURACÃO 2001, OKAMBI.

Art. 13. As entidades que armarem no Terreiro de Jesus, antes da Rua Saldanha da Gama farão o seguinte percurso: Terreiro de Jesus, após a Rua Saldanha da Gama, Praça da Sé, Praça Municipal e Rua da Misericórdia.

Art. 14. Fica proibido o desfile de blocos com as cordas "coladas", ou seja, é necessário manter um espaço para o fluxo de pessoas entre um bloco e outro.

Art. 15. A entidade que não estiver pronta para iniciar o seu desfile no horário determinado neste Decreto, cederá obrigatoriamente sua vez aquela que estiver em condições de iniciar sua apresentação, imediatamente atrás e assim sucessivamente.

Art. 16. Todas as questões referentes ao fluxo das entidades carnavalescas estão submetidas ao presente Decreto, legislações municipais correlatas e serão resolvidas pela SALTUR e Conselho Municipal do Carnaval e Festas Populares, através da Comissão de Ética, referendados pelo Código de Ética e das Infrações que manterão um plantão permanente em todos os Circuitos Carnavalescos.

§ 1º A Comissão de Ética e das Infrações será presidida por Conselheiro indicado pelo COMCAR, conforme os artigos 2º e 3º do Capítulo I do Código de Ética e das Infrações.

§ 2º Aos conselheiros do COMCAR e aos membros da Comissão de Ética, escalados para trabalhar na fiscalização do cumprimento do Código de Ética e das Infrações e devidamente identificados, fica assegurado o direito de acesso às dependências oficiais operacionais do Carnaval.

§ 3º Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pela SALTUR que poderá, em segunda instância, solicitar apoio policial para garantir a ordem e o estabelecimento da normalidade.

Art. 17. Os trios elétricos independentes deverão cumprir a programação estabelecida pela SALTUR, devendo obrigatoriamente obedecer aos horários e locais estabelecidos pela mesma.

Art. 18. Somente os trios elétricos independentes programados pela SALTUR, terão acesso aos circuitos oficiais do carnaval, que compreende o trecho entre o Terreiro de Jesus até Ondina.

Art. 19. Antes e após o desfile das entidades, a equipe de fiscais de armação e desarme da SALTUR disciplinará o estacionamento dos trios elétricos e carros de apoio.

Art. 20. A armação das filas do desfile das entidades deverá ocorrer das 6h às 8h, sob responsabilidade da equipe de armação da SALTUR, ficando os blocos comprometidos a apresentarem seus veículos nos locais e horários determinados.

Parágrafo único. Qualquer desrespeito ao prazo estabelecido no caput sujeitará à entidade envolvida as punições previstas no Código de Ética, inclusive a perda automática de lugares na fila de desfile.

Art. 21. Os trios elétricos e os carros de apoio deverão manter suas caixas de som laterais retráteis, popularmente chamadas de "orelhas", e/ou palcos recolhidos desde o encerramento do desfile até o final da armação, no dia seguinte, para permitir o deslocamento e posicionamento correto dos outros equipamentos nos locais de armação.

Art. 22. Fica proibida a dispersão de entidades carnavalescas ao longo dos percursos oficiais do carnaval.

Art. 23. O escoamento de emergência se dará pelas seguintes vias: Viaduto Menininha do Gantois, Rua Moacyr Leão, Rua Gamboa de Cima, Rua Renato Medrado, Rua Clóvis Spínola, Rua da Forca, Rua lateral à Praça da Piedade (Colégio Águia), Rua do Paraíso, Rua do Pau da Bandeira, Ladeira da Montanha, Ladeira da Praça, Rua do Cabeça, Rua Tuiutí, Rua Professor Lemos de Brito, Rua Marques de Caravelas, Rua Airosa Galvão e Rua Baependi.

Art. 24. Fica proibida a parada de qualquer entidade ou veículo, ao longo das vias que fazem parte dos circuitos do carnaval, mesmo durante o seu desfile, exceto as paradas obrigatórias para o esgotamento sanitário, nos pontos definidos pela Vigilância Sanitária.

Art. 25. Fica limitado em até 02 (dois) o número de equipamentos móveis (trios, carros de apoio ou carros de som) para todas as entidades carnavalescas.

§ 1º Excepcionalmente, a critério da SALTUR, será admitido mais um equipamento móvel para os blocos, desde que este seja um carro alegórico devidamente licenciado e vistoriado.

§ 2º Todos os equipamentos móveis deverão ser submetidos a exame pericial, para cumprimento das regras de segurança estabelecidas pela Comissão de Vistoria de Veículos, devendo ser apreendidos e impedidos de desfilar aqueles que estiverem em desacordo com tais exigências.

§ 3º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados a portar nos seus pára-brisas, os adesivos de "VISTORIADO" para habilitarem-se a participar do desfile, bem como dispor do "Passaporte para o Carnaval/2015" fornecidos pela Central Única de Vistoria do Carnaval 2015.

§ 4º Todos os veículos de entidades carnavalescas ou trios elétricos independentes ficam obrigados, durante o desfile, a colocar uma corda sustentada por cordeiros em torno do cavalinho e da junção cavalinho/carreta. Os demais veículos que estiverem participando dos desfiles também terão que adotar as mesmas providências referidas para as carretas.

Art. 26. Fica proibida a circulação, durante os 07 (sete) dias de carnaval, que compreende o período de 11 a 17 de fevereiro de 2015, de qualquer equipamento móvel, dentro dos circuitos do carnaval, que não esteja vinculado às entidades carnavalescas, observado os horários estabelecidos pela Superintendência de Trânsito e Transportes do Salvador - TRANSALVADOR.

Art. 27. As entidades carnavalescas que interromperem injustificadamente o fluxo estabelecido neste Decreto, incorrerão em falta gravíssima estabelecida no § 5º da letra "h" do Código de Ética e das Infrações, estando passíveis das sanções que vão desde a perda de uma ou mais posições da ordem do desfile, perda temporária ou definitiva do cadastramento.

Art. 28. É de responsabilidade da diretoria da entidade que desfilar com menores de idade, obter e portar a necessária autorização do Juizado da Infância e da Juventude.

Art. 29. Todas as programações de bairros deverão observar as normas estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em de fevereiro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF

Secretária Municipal de Ordem Pública

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão

GUILHERME CORTIZO BELLINTANI

Secretário Municipal da Educação

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Cidade Sustentável

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE

Secretário Municipal de Promoção Social,

Esporte e Combate à Pobreza

MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

SILVIO DE SOUSA PINHEIRO

Secretário Municipal de Urbanismo

ÉRICO PINA MENDONÇA JÚNIOR

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANDREA ALMEIDA MENDONÇA

Secretária Municipal de Desenvolvimento,

Trabalho e Emprego

PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA

Secretário Municipal da Infraestrutura, Habitação e Defesa Civil

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação