Decreto nº 25782 DE 05/01/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 jan 2015

Dispõe sobre o acesso dos maiores de 65 anos (sessenta e cinco) anos ao salão traseiro dos veículos componentes do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e

Considerando:

O que determinam os Contratos de Concessão do Sistema de Transporte Coletivo por ônibus do Município do Salvador - STCO, firmados em 23 de outubro de 2014;

O objetivo de incluir cada vez mais os idosos nos modernos e mais amplos conceitos de cidadania, tratando-os de forma equânime aos demais cidadãos e permitindo-lhes transpor a catraca dos ônibus do STCO, assegurando o seu acesso gratuito ao salão traseiro onde se encontra maior oferta de assentos reservados, em conformidade com o estabelecido pela Licitação 01/2014;

Que o acesso ao salão traseiro dos ônibus do STCO configura uma importante conquista para os idosos, proporcionando-lhes melhores condições de comodidade, autonomia e de interação com outros passageiros;

Que a regulamentação do STCO atualmente em vigor está sendo ajustada com base nos termos da Licitação nº 01/2014, para adotar soluções mais modernas e eficazes, inclusive aquelas referentes ao leiaute interno dos ônibus que passam a ter a entrada dos passageiros pela porta dianteira e saída pelas portas traseira e lateral, em sintonia com o que já ocorre em todo o país;

Que a alteração física da frota de ônibus do STCO, para incorporar os dispositivos exigidos no processo licitatório recentemente concluído, demandará um período de tempo para ser concluída;

Decreta:

Art. 1º Fica facultado aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos beneficiários de gratuidade nos termos do Decreto nº 14.762, de 18 de dezembro de 2003, o cadastramento para a obtenção do Cartão do Idoso, sem prejuízo do acesso aos veículos do STCO, por meio da apresentação de documento de identidade que faça prova da sua idade, para a utilização dos assentos reservados para idosos, antes da catraca.

Art. 2º Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos beneficiários de gratuidade que se cadastrarem para a obtenção do Cartão do Idoso, terão acesso gratuito ao salão traseiro dos veículos com catraca instalada na parte da frente, mediante aposição do Cartão do Idoso nos validadores instalados, de forma a acessar os assentos adicionais ofertados no referido salão.

Art. 3º A primeira via do Cartão do Idoso, onde estarão incluídas as informações que identificam o usuário, inclusive sua foto e seus dados biométricos, será fornecida gratuitamente pelo SALVADORCARD.

§ 1º O Cartão do Idoso é de uso exclusivamente pessoal, sendo, portanto, intransferível.

§ 2º Toda a logística de cadastramento, emissão, entrega e revalidação do Cartão do Idoso, inclusive a utilização, no que couber, de recursos de tecnologia da informação e da internet, será responsabilidade do SALVADORCARD.

Art. 4º Todos os veículos da frota do STCO deverão ter assentos reservados, tanto antes quanto depois da catraca, devidamente identificados, para os
usuários idosos, conforme estabelecido na legislação, nos Contratos de Concessão e no Edital e Anexos da Licitação nº 01/2014.

Art. 5º As disposições do presente Decreto valem para os veículos do STCO que disponham de catracas instaladas na sua parte dianteira.

§ 1º Até 30 de junho de 2015, os cobradores dos veículos que disponham de catracas dianteiras deverão, através de função específica em seu cartão de operação, autorizar a passagem pela catraca daqueles idosos que ainda não possuam Cartão do Idoso.

§ 2º Os veículos cuja catraca ainda esteja localizada na parte traseira, continuarão a adotar os procedimentos atuais de utilização da gratuidade pelos idosos.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, fica autorizada a dispor sobre os ajustes operacionais complementares.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de janeiro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade