Decreto nº 25774 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2014

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.

O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 05 para 09 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 17.671 , de 11 de setembro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a competência do mês de dezembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda