Decreto nº 25735 DE 15/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante os dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado que o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, encerrar-se-á às 13h.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Marcelo Marcony Leal de Lima