Decreto nº 25.733 de 22/11/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 nov 1999

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 25.358, de 15 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3.º do Decreto n.º 25.358, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O benefício contido no artigo o anterior é opcional, ficando condicionado à manifestação expressa do contribuinte substituído pela adoção do regime de substituição tributária, mediante a celebração de Termo de Acordo em Regime Especial com o Fisco Estadual, instrumento este que estabelecerá as condições para operacionalização dessa sistemática de tributação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1999

.ANTHONY GAROTINHO