Decreto nº 25709 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,
Considerando a realização, nesta Capital, do evento conhecido como "CARNATAL" nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015; e
Considerando a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, sobretudo no entorno do Centro Administrativo do Estado, tendo em vista a interdição do trânsito em importantes vias públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o horário das 8h às 14h para o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual situados no Centro Administrativo do Estado, durante a realização do CARNATAL, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2015.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham atividades consideradas essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima