Decreto nº 25.697 de 10/11/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 nov 2008
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe.
O GOVERNDOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 2 abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º e 2 de janeiro, confraternização universal, quinta-feira e sexta-feira (feriado nacional e ponto facultativo, respectivamente);
II - 23, 24 e 25 de fevereiro, carnaval, (ponto facultativo);
III - 9 e 10 de abril, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo);
IV - 21 de abril, Tiradentes, terça-feira, (feriado nacional);
V - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, sexta-feira, (feriado nacional);
VI - 11 de junho, Corpus Christi, quinta-feira, (ponto facultativo);
VII - 24 de junho, São João, quarta-feira, (ponto facultativo);
VIII - 29 de junho, São Pedro, segunda-feira, (ponto facultativo);
IX - 8 de julho - Independência de Sergipe, quarta-feira, (feriado estadual);
X - 7 de setembro, Independência do Brasil, segunda-feira, (feriado nacional);
XI - 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, segunda-feira, (feriado nacional);
XlI - 26 de outubro, segunda-feira, em antecipação ao dia do Servidor Público, que recai no dia 28, quarta-feira (data em que não haverá expediente nas repartições públicas estaduais);
XIII - 2 de novembro, Finados, segunda-feira, (feriado nacional);
XIV - 15 de novembro, Proclamação da República, domingo, (feriado nacional);
XV - 24 de dezembro, véspera do Natal, quinta-feira, (ponto facultativo);
XVI - 25 de dezembro, Natal, sexta-feira, (feriado nacional); e
XVII - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei (Federal) nº 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju,10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ALBERTO TELES PRADO
Secretário de Estado da Administração
MAURÍCIO PIMENTEL GOMES
Secretária de Estado da Comunicação Social, em exercício
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo
ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 11 de novembro de 2008.