Decreto nº 25.694 de 17/02/2005
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 fev 2005
Ratifica Convênios celebrados nas 81ª e 82ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, nos dias 11 e 25 de janeiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:
I - Convênio ICMS 01/05, publicado no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2005, celebrado na 81ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de janeiro de 2005;
II - Convênios ICMS 02/05 a 04/05, celebrados na 82ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 25 de janeiro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2005; 117º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual