Decreto nº 25692 DE 16/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 dez 2014

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.900/2014 , que regulamenta no âmbito da Administração Municipal, o Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso II do art. 15 da Lei nº 8.666/1993 , combinado com o art. 11 da lei nº 10.520, de 2002.

O Prefeito Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido no art. 19 do Decreto 24.900 de 09 de abril de 2014, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

Parágrafo único. Fica facultado ao Município do Salvador, permitir a utilização das Atas de Registro de Preço, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que devidamente justificado." (AC)

Art. 2º O art. 24, do Decreto 24.900 de 09 de abril de 2014, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 24. .....

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Gestão, através da Diretoria Geral de Logística e Patrimônio, deliberar sobre a viabilidade de adesão as Atas de Registro de Preços da Administração Pública Federal e do Estado da Bahia, dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município do Salvador." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHAES NETO

Prefeito

JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETO PAUPÉRIO

Secretário Municipal de Gestão