Decreto nº 2568 DE 22/10/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 out 2013

Dispõe sobre o acesso, a segurança e a proibição de comercialização de produtos no evento Boi Manaus, no quadriênio 2013/2016, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe é conferida pelos artigos 80, inciso IV, e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando as comemorações referentes à elevação de Manaus à categoria de Cidade, no dia 24 de outubro, com a realização de inúmeros eventos culturais, como o Boi Manaus, festa tradicional e que conta com grande participação popular;

Considerando a estrutura viabilizada pela Prefeitura Municipal, associada às características e complexidade do referido acontecimento;

Considerando a necessidade garantir a segurança dos participantes e como forma de respaldar os agentes públicos no desenvolvimento de suas atribuições institucionais,

Decreta:

Art. 1º Ficam proibidos o ingresso e a utilização, na área interna do Boi Manaus, que compreende o ponto de controle de acesso - revista pessoal e toda a área interna do Centro de Convenções, exceto pelos agentes públicos em serviço no evento, dos seguintes materiais, dentre outros:

I - armas de fogo, de arremesso, brancas e destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes e corrosivas;

II - guarda-chuva com haste metálica;

III - tubo de bandeiras em material contundente;

IV - substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos;

V - tubo em aerossol, contendo quaisquer substâncias;

VI - garrafas, copos, pratos e quaisquer outros materiais de vidro que possam causar dano à integridade física;

VII - dardos;

VIII - martelos;

IX - seringas;

X - extintores;

XI - megafones;

XII - capacetes;

XIII - materiais que venham a ameaçar a segurança dos presentes.

Art. 2º Ficam proibidas a comercialização e a utilização, por vendedores ambulantes e frequentadores, na área interna do evento, que compreende o ponto de controle de acesso - revista pessoal e toda a área interna do Centro de Convenções, assim como do perímetro externo do evento, que compreende a Av. Pedro Teixeira entre a Av. Constantino Nery e a Rua Francisco Orellana, Av. Constantino Nery, entre a Rua Loris Cordovil e Av. Pedro Teixeira, Rua Loris Cordovil, entre a Av. Constantino Nery e a Rua Belmiro Vianez, Rua Belmiro Vianez, entre a Rua Lóris Cordovil e Av. Pedro Teixeira, dos seguintes materiais, dentre outros:

I - bebidas em recipiente de vidro;

II - copos, pratos e outros materiais de vidros, que venham a ameaçar a segurança das pessoas;

III - alimentação servida em espetos;

IV - fogos de artifício e explosivos;

V - materiais contundentes ou perfurocortantes que venham a ameaçar a segurança das pessoas.


Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento - SEMPAB, apoiada pela Guarda Municipal e demais órgãos competentes, a adoção de medidas para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

JOSÉ FERNANDO DE FARIAS

Secretário Municipal Chefe da Casa Militar