Decreto nº 2.568 de 03/06/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 1994
Dispõe sobre a transformação do Posto Fiscal da Fazenda Estadual do Araguaia em Posto Fiscal da Fazenda Estadual de Fronteira do Araguaia, no Município de Conceição do Araguaia.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, IV e VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado o Posto Fiscal da Fazenda Estadual do Araguaia em Posto Fiscal da Fazenda Estadual de Fronteira do Araguaia, localizado na BR-447 km 15, fronteira do Pará com o Tocantins, no Município de Conceição do Araguaia, sob jurisdição da Delegacia Regional da Fazenda Estadual da 7ª Região Fiscal, com sede em Redenção.
Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação da unidade ora transformada.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 03 de maio de 1994.
Carlos José Oliveira Santos
Governador do Estado do Pará
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda