Decreto nº 2.567 de 28/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1998

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 28.10.1999, DOU 29.10.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alocado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, à Secretaria-Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

Nota: Prazo prorrogado, até 30.11.1999, pelo Decreto nº 3.094, de 25.06.1999, DOU 28.06.1999.

§ 1º. O cargo em comissão objeto desta alocação será utilizado nas atividades de regularização, apuração de cálculos, consolidação de débitos e resíduos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de ex-servidores da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, e não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do respectivo ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retornará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin"