Decreto nº 25667 DE 12/09/2025

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 set 2025

Altera o art. 22 do Decreto Nº 12882/2006, que regulamenta as normas relativas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 113, inciso V, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA

Art. 1º. O art. 22 do Decreto nº 12.882, de 1º de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. As alíquotas do imposto serão:

I – 1% (um por cento), na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional;

II – 2% (dois por cento), nas demais transmissões.

Parágrafo único. Nas transmissões onerosas da nua propriedade e na instituição ou extinção onerosas do usufruto, o imposto será devido à razão de 50% (cinquenta por cento) pela nua propriedade, e 50% (cinquenta por cento) pela instituição e ou extinção do usufruto.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de setembro de 2025

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal