Decreto nº 25660 DE 12/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 dez 2014

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais na data que indica.

O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V. do, art. 52, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal fica suspenso nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015 e será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho em dias úteis, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

§ 1º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

ALEXANDRE TOCCHETTO PAUPERIO

Secretário Municipal de Gestão