Decreto nº 25.649 de 10/09/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 set 2009

Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo nº 10/2007, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.

§ 1º Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.

§ 2º Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda