Decreto nº 25646 DE 19/10/2023
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 out 2023
Regulamenta o art. 295-K da Lei Complementar nº 482, de 2014 que "Institui o Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano, o Plano de Uso e Ocupação, os Instrumentos Urbanísticos e o Sistema de Gestão".
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Para fazer jus ao incentivo de Produção Habitação de Interesse Social disposto na forma do art. 295-K da Lei Complementar nº 482, de 2014, o interessado deverá:
I - apresentar carta de incentivo derivada da produção de unidades de habitações de interesse social classificadas como HBR a serem destinadas sem ônus ao município, que corresponda ao valor de Outorga Onerosa do Direito de Construir relativo a área acrescida do empreendimento que recepcionar o incentivo; ou
II - efetivar de forma pecuniária o depósito do valor de Outorga Onerosa do Direito de Construir relativo a área acrescida do empreendimento que recepcionar o incentivo diretamente no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
§ 1º As unidades entregues ou compromissadas de acordo com inciso I do caput deste artigo ensejará carta de incentivo a ser aplicada em qualquer empreendimento na forma de desconto do valor da outorga onerosa.
§ 2º A entrega de unidades habitacionais ao município poderá se dar através de:
I - construção e incorporação de unidades habitacionais de forma direta em terrenos próprios; ou
II - construção e incorporação de unidades habitacionais de forma direta em terrenos cedidos pelo município; ou
III - construção e incorporação de unidades habitacionais mediante licitação ou chamamento público; ou
IV - compra de unidades em mercado de acordo com critérios estabelecidos pelo município.
§ 3º O crédito da Carta de Incentivo, quando recepcionado para pagamento da outorga, deve ser limitado ao equivalente à área acrescida pelo incentivo da produção de habitação social efetivamente utilizado no empreendimento que recepcionar o incentivo.
§ 4º Quando a Carta de Incentivo for maior que o equivalente à área acrescida pelo incentivo da produção de habitação social, deverá ser gerada nova Carta de Incentivo com o saldo restante, sendo tornada nula a carta inicial.
§ 5º Caso o valor de desconto pela Carta de Incentivo seja insuficiente ao cumprimento das obrigações para fazer jus ao incentivo, deverá ser efetuado depósito complementar no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) conforme disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 6º É vedada a utilização da Carta de Incentivo para desconto de OODC de área acrescida por outros instrumentos ou incentivos.
§ 7º Os créditos da Carta de Incentivo poderão ser recepcionados em um ou mais empreendimentos.
§ 8º Os créditos de uma ou mais Carta de Incentivo poderão ser recepcionados em um único empreendimento.
§ 9º Caberá à Secretaria responsável pela política de habitação estabelecer os critérios de valoração das unidades e formas de conversão em Carta de Incentivo, considerando no mínimo:
I - custo dos imóveis observando critérios de avaliação imobiliária;
II - impacto financeiro positivo quando o terreno onde forem produzidas as habitações foram advindos de cessão de terrenos do município, ensejando redução no custo aferido do inciso I deste parágrafo.
Art. 2º Caberá a Secretaria responsável pela política de habitação estabelecer os critérios das características dos empreendimentos a serem entregues ao município, considerando no mínimo:
I - o interesse público;
II - a caracterização das unidades;
III - a localização;
IV - a qualidade da obra;
V - custo da obra.
Art. 3º Os valores depositados no FMHIS oriundos do incentivo à Produção de HBR deverão ser destinados exclusivamente para produção de unidades habitacionais, admitindo-se equipamentos públicos a estes vinculados de forma integrada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de outubro de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES