Decreto nº 25602 DE 05/10/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 out 2023

Estabelece ponto facultativo nos Órgão de Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.74 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando o Decreto Estadual n. 16, de 2023, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, conforme segue:

I - 13 de outubro de 2023;

II - 3 de novembro de 2023;

III - de 26 a 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 05 de outubro de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE SOUZA

NEVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.