Decreto nº 25565 DE 24/11/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Acrescenta dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", as empresas relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2020, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO - Relação de empresas excluídas do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS- RO ENDEREÇO CIDADE
LIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA MATRIZ 38.079.275/0001-35 5754224 AVENIDA CAPITÃO SILVIO, 2290 ARIQUEMES
LIRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA FILIAL 38.079.275/0002-16 5764866 AVENIDA TRANSCONTINENTAL, 3838 JI-PARANÁ
VEMAQ - VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA MATRIZ 15.895.055/0001-84 152188 AVENIDA CASTELO BRANCO, 21101 CACOAL
VEMAQ - VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA FILIAL 15.895.055/0002-65 1260332 RUA CELSO MAZZUTTI, 2871 VILHENA