Decreto nº 25564 DE 06/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 out 2015

Altera o Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015 (Programa do Leite Potiguar) para incluir os §§ 1º e 2º ao seu art. 48.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III, V, VI e XXI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 48 do Decreto Estadual nº 25.447, de 19 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:

"Art. 48. .....

.....

§ 1º A SETHAS e a EMATER terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para realizar as adaptações e os ajustes necessários à implantação do Programa do Leite Potiguar.

§ 2º O teor deste Decreto não altera as cláusulas ou a forma de operacionalização do atual contrato de fornecimento de leite pelos laticínios, firmado com a EMATER e vigente até o dia 31 de dezembro de 2015".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Julianne Dantas Bezerra de Faria

Haroldo Abuana Osório