Decreto nº 2.551-R de 19/07/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de julho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.551-R, DE 19 DE JULHO DE 2010"ANEXO LXXVI
(A QUE SE REFERE O ART. Nº 530-L-L DO RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO |
84201010 | Laminadores para papel ou cartão |
84224090 | Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil) |
..... | ..... |
844311 | Máquinas e aparelhos de impressão, por ofset, alimentados por bobina |
..... | ..... |
84433231 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
..... | ..... |
84433237 | Outras com largura de impressão superior a 420mm |
84433239 | Outras |
..... | ..... |
8443992 | Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios |
84439921 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
..... | ..... |
8443994 | Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios |
84439941 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
84439942 | Cabeças de impressão |
84719011 | De cartões magnéticos |
84719012 | Leitores de códigos de barras |
84719013 | Leitores de caracteres magnetizáveis |
..... | ..... |
84719090 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições |
..... | ..... |
90291010 | Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
90314990 | Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis" (NR) |
No Anexo Único do Decreto nº 2.551-R, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2010:
Onde se lê:
"ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)"
Leia-se:
"ANEXO LXXVI
(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO"