Decreto nº 2.551-R de 19/07/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jul 2010

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Anexo LXXVI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de julho de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 2.551-R, DE 19 DE JULHO DE 2010

"ANEXO LXXVI

(A QUE SE REFERE O ART. Nº 530-L-L DO RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
84201010
Laminadores para papel ou cartão
84224090
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil)
.....
.....
844311
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofset, alimentados por bobina
.....
.....
84433231
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
.....
.....
84433237
Outras com largura de impressão superior a 420mm
84433239
Outras
.....
.....
8443992
Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
84439921
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
.....
.....
8443994
Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
84439941
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
84439942
Cabeças de impressão
84719011
De cartões magnéticos
84719012
Leitores de códigos de barras
84719013
Leitores de caracteres magnetizáveis
.....
.....
84719090
Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
.....
.....
90291010
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
90314990
Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis" (NR)

RETIFICAÇÃO - DOE ES de 25.08.2010

No Anexo Único do Decreto nº 2.551-R, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de julho de 2010:

Onde se lê:

"ANEXO LXXVI

(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)"

Leia-se:

"ANEXO LXXVI

(a que se refere o art. 530-L-L do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO"