Decreto nº 25.502 de 19/08/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 ago 2008
Institui e Regulamenta o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 6.130, de 2 de abril de 2007, e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como instância governamental Estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia que, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto.
Art. 2º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições:
I - articular e promover, em conjunto com órgãos do Governo Estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar, formular e acompanhar a implantação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IV - articular e acompanhar ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 3º Integrarão o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte os órgãos governamentais estaduais e as entidades de apoio e de representação estadual e municipal deste segmento.
§ 1º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria Técnica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
§ 2º A SEDETEC fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - estar devidamente formalizada.
§ 3º O Regimento Interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado mediante expedição de portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 4º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu Regimento Interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
§ 1º Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 2º Os titulares das entidades de apoio e de representação estadual e municipal, integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo Regimento Interno desse colegiado, os respectivos Coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um Coordenador de Governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 4º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 5º O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JORGE SANTANA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo