Decreto nº 25.481 de 18/11/2004

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2004

Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 81/04,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens 75 e 80 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
75
GVT Global Village Telecom Ltda
Maringá-PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI)
80
Telmex do Brasil Ltda
São Paulo-SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP

Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 94 e 95 com a seguinte redação:

"Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
94
Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda - ETML
Rio de Janeiro-RJ
RJ (STFC Local)
95
Novação Telecomunicações Ltda
Campinas-SP
RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2004; 116º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual