Decreto nº 25470 DE 26/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 ago 2015

Altera o art. 11 do Decreto Estadual nº 25.338, de 9 de julho de 2015.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado, e com fundamento na Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 11 do Decreto Estadual nº 25.338, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O art. 681-D, VII, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 681-D. .....

.....

VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, independente de outras penalidades impostas por lei:

a) a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM), quando obrigado, ou

b) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (DAS-D).

Parágrafo único. Na hipótese do inciso VII, alínea b, deste artigo, a exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional observará o disposto no art. 29, VI, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

..... ". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo