Decreto nº 2.544 de 01/06/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 jun 2007
Prorroga as disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/25614, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400,de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial do dia 20 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2007, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I - Decreto nº 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do Imposto;
II - Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA e dá outras providências.
III - Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com produtos comercializados pelas cooperativas de Oleiros;
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 30 de abril de 2007 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de junho de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador