Decreto nº 2540 DE 06/10/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 out 2014
Antecipa para o dia 27 do corrente as solenidades comemorativas do dia 28 de outubro.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe o Art. 267 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,
Decreta:
Art. 1º Ficam antecipadas para o dia 27 de outubro do corrente ano, com isenção do respectivo ponto, as solenidades comemorativas do dia 28 de outubro de 2014, "Dia do Servidor Público".
§ 1º O expediente no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional será normal no dia 28 de outubro de 2014.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 06 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO
Secretário de Estado de Administração