Decreto nº 25350 DE 18/06/2025

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 19 jun 2025

Acrescenta os parágrafos 10 e 11 e a altera os parágrafos 7º e 8º do artigo 28 do Decreto Municipal Nº 15218/2011 que estabelece condutas, normas, e procedimentos para o exercício da fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM).

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam acrescentados os parágrafos 10 e 11 e a alterados os parágrafos 7º e 8º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 15.218 de 25 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.28..................................................................

1º....................................................................................
........................................................................................

§7º. Caberá ao solicitante indicar na solicitação se permite a medição em sua residência ou no local onde se dá o suposto incômodo.

§8º. Na hipótese de impossibilidade ou recusa do reclamante em permitir a aferição do ruído no interior da residência  ou onde se dá o suposto incômodo, a fiscalização deverá realizar a medição em frente ao endereço do solicitante.

§9º. Nos casos de solicitações anônimas, sigilosas ou outras onde não é indicado e não é possível a identificação do endereço do solicitante onde se dá o suposto incômodo, a Secretaria de Meio Ambiente - SEMMAM concluirá a solicitação requerendo melhor instrução e identificação do local onde se dá o suposto incômodo, devendo deixar claro o direito ao sigilo das informações.

§10. A Secretaria de Meio Ambiente - SEMMAM criará um Banco de Dados com todas as denúncias concluídas para que, a depender da recorrência, possa realizar ações de fiscalização sonora programadas.

§11. As ações de fiscalização sonora programadas deverão ser planejadas e elaboradas pela Gerência de Fiscalização, devendo estabelecer previamente os critérios para medição adequada, sem ser extremamente próxima ao estabelecimento, com orientação e sanção, quando couber, dos estabelecimentos envolvidos. ” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 2025

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipa