Decreto nº 2532 DE 25/03/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 25 mar 2021
Altera o Decreto Municipal nº 2.516, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a imediata suspensão presencial de serviços; define rodízio de placas e medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando ainda, a notificação ao Município de Macapá por parte da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de defesa da Saúde Pública de Macapá que emitiram a Recomendação nº 0000002/2021-GAB/PGJ, para que seja ampliado o lockdown evitando atendimentos presenciais.
Considerando a reunião realizada no dia 25.03.2021 na qual estavam presentes o Governador do Estado do Amapá, o Prefeito Municipal de Macapá e o Prefeito Municipal de Santana;
Considerando a alta vulnerabilidade socioeconômica no Amapá, que já contava com mais de 40% da população abaixo da pobreza antes da pandemia, teve mais de 70% das famílias alcançadas pelo coronavoucher em 2020 (auxílio interrompido e, na retomada prevista para 2021, dramaticamente reduzido), encerrando o ano com 59 mil desempregados e 30 mil que desistiram de procurar, comprovando a intensa crise enfrentada por empreendedores, trabalhadores e suas famílias;
Considerando o Decreto Estadual nº 0990 de 25 de março de 2021;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o inciso III, do art. 2º e inciso I do art. 3º, todos do Decreto Municipal nº 2.516 , de 24 de março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º .....
III - Segunda, Terça e Quarta: As atividades econômicas separadas por segmentos funcionarão com dia e horário definidos no anexo I deste Decreto.
.....".(NR)
"Art. 3º .....
I - a circulação de pessoas em praças, calçadas, logradouros e vias públicas no período das 20 horas às 06 horas da manhã - toque de recolher;
.....".(NR)
Art. 2º Ficam alterados os itens abaixo listados, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.516 , de 24 de Março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
ATIVIDADES PERMITIDAS APENAS NA MODALIDADE DELIVERY, NÃO SENDO PERMITIDO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
14 | Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias. | ----- | ----- |
DELIVERY |
QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA 08H ÀS 01H |
||
15 | Distribuidoras. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 14H ÀS 20H SEGUNDA A QUARTA 14H ÀS 20H |
16 | Hortifrutigranjeiros. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
17 | Revendedora de água. | DELIVERY |
QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA 08H ÀS 20H |
18 | Revendedora de Gás. | DELIVERY |
QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA 08H ÀS 20H |
19 | Armarinhos, tecidos e aviamentos. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
20 | Atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
21 | Banca de revistas. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
22 | Bijuterias e acessórios. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
23 | Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
24 | Distribuidoras de cimento. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
25 | Empresas de decoração e design. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
26 | Floricultura e jardinagem. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
27 | Informática, eletrônicos e telefonia. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
28 | Joalherias e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
29 | Lavanderia. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 08H ÀS 18H SEGUNDA A QUARTA 08H ÀS 18H |
30 | Loja de bombons e enfeites. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
31 | Loja de brinquedos. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
32 | Loja de Perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
33 | Loja de variedades. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
34 | Lojas de artigos esportivos e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
35 | Lojas de Departamento ou Magazines. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
36 | Lojas de vestuário, acessórios e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
37 | Marmoraria e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
38 | Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras similares. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
39 | Papelaria e livraria. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
40 | Plásticos, descartáveis e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
41 | Vidraçaria e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 13H ÀS 19H SEGUNDA A QUARTA 13H ÀS 19H |
42 | Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins. | DELIVERY |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H SEGUNDA A QUARTA 07H ÀS 13H |
.....
84 | Serviços de publicidade e afins. | AGENDAMENTO COM HORA MARCADA |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 19H |
94 | Escritórios compartilhados (coworking). | AGENDAMENTO COM HORA MARCADA |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 13H |
.....
65 | Empresas de vigilância patrimonial. | PRESENCIAL | 24 HORAS |
.
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
50 | Miniboxes. | PRESENCIAL |
QUINTA A SEXTA 07H ÀS 20H SEGUNDA A QUARTA 10H-18H |
.....
73 | Igrejas e templos religiosos. | PRESENCIAL |
Quinta, Sexta, Sábado, Domingo, Segunda, Terça e Quarta. DE 5:00H ÀS 20:00H |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 25 de MARÇO de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de MARÇO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ