Decreto nº 2532 DE 25/03/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 25 mar 2021

Altera o Decreto Municipal nº 2.516, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a imediata suspensão presencial de serviços; define rodízio de placas e medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando ainda, a notificação ao Município de Macapá por parte da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de defesa da Saúde Pública de Macapá que emitiram a Recomendação nº 0000002/2021-GAB/PGJ, para que seja ampliado o lockdown evitando atendimentos presenciais.

Considerando a reunião realizada no dia 25.03.2021 na qual estavam presentes o Governador do Estado do Amapá, o Prefeito Municipal de Macapá e o Prefeito Municipal de Santana;

Considerando a alta vulnerabilidade socioeconômica no Amapá, que já contava com mais de 40% da população abaixo da pobreza antes da pandemia, teve mais de 70% das famílias alcançadas pelo coronavoucher em 2020 (auxílio interrompido e, na retomada prevista para 2021, dramaticamente reduzido), encerrando o ano com 59 mil desempregados e 30 mil que desistiram de procurar, comprovando a intensa crise enfrentada por empreendedores, trabalhadores e suas famílias;

Considerando o Decreto Estadual nº 0990 de 25 de março de 2021;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o inciso III, do art. 2º e inciso I do art. 3º, todos do Decreto Municipal nº 2.516 , de 24 de março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

III - Segunda, Terça e Quarta: As atividades econômicas separadas por segmentos funcionarão com dia e horário definidos no anexo I deste Decreto.

.....".(NR)

"Art. 3º .....

I - a circulação de pessoas em praças, calçadas, logradouros e vias públicas no período das 20 horas às 06 horas da manhã - toque de recolher;

.....".(NR)

Art. 2º Ficam alterados os itens abaixo listados, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.516 , de 24 de Março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:

ATIVIDADES PERMITIDAS APENAS NA MODALIDADE DELIVERY, NÃO SENDO PERMITIDO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Item Segmento Modalidade de atendimento Dia e horário de funcionamento
14 Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias. ----- -----
DELIVERY QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA
08H ÀS 01H
15 Distribuidoras. DELIVERY QUINTA A SEXTA
14H ÀS 20H
SEGUNDA A QUARTA
14H ÀS 20H
16 Hortifrutigranjeiros. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
17 Revendedora de água. DELIVERY QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA
08H ÀS 20H
18 Revendedora de Gás. DELIVERY QUINTA, SEXTA, SÁBADO, DOMINGO, SEGUNDA, TERÇA, QUARTA
08H ÀS 20H
19 Armarinhos, tecidos e aviamentos. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
20 Atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
21 Banca de revistas. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
22 Bijuterias e acessórios. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
23 Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
24 Distribuidoras de cimento. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
25 Empresas de decoração e design. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
26 Floricultura e jardinagem. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
27 Informática, eletrônicos e telefonia. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
28 Joalherias e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
29 Lavanderia. DELIVERY QUINTA A SEXTA
08H ÀS 18H
SEGUNDA A QUARTA
08H ÀS 18H
30 Loja de bombons e enfeites. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
31 Loja de brinquedos. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
32 Loja de Perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
33 Loja de variedades. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
34 Lojas de artigos esportivos e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
35 Lojas de Departamento ou Magazines. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
36 Lojas de vestuário, acessórios e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
37 Marmoraria e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
38 Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras similares. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H
39 Papelaria e livraria. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
40 Plásticos, descartáveis e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
41 Vidraçaria e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
13H ÀS 19H
SEGUNDA A QUARTA
13H ÀS 19H
42 Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins. DELIVERY QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H
SEGUNDA A QUARTA
07H ÀS 13H

.....

84 Serviços de publicidade e afins. AGENDAMENTO COM HORA MARCADA QUINTA A SEXTA
07H ÀS 19H
94 Escritórios compartilhados (coworking). AGENDAMENTO COM HORA MARCADA QUINTA A SEXTA
07H ÀS 13H

.....

65 Empresas de vigilância patrimonial. PRESENCIAL 24 HORAS

.

Item Segmento Modalidade de atendimento Dia e horário de funcionamento
50 Miniboxes. PRESENCIAL QUINTA A SEXTA
07H ÀS 20H
SEGUNDA A QUARTA
10H-18H

.....

73 Igrejas e templos religiosos. PRESENCIAL Quinta, Sexta, Sábado, Domingo, Segunda, Terça e Quarta.
DE 5:00H ÀS 20:00H

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 25 de MARÇO de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de MARÇO de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ