Decreto nº 25.312 de 15/04/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Prorroga dispositivos do RICMS/2003, que dispõem sobre prazo de concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 138/2008, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Até 31 de julho de 2009 ficam prorrogados os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 138, de 5 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil